Por regra, empresas que possuem mais de 20 colaboradores, além de constituírem uma CIPA, deverão constituir também uma Brigada de Incêndio, isso porque ao aumentar a quantidade de colaboradores em um mesmo local, compreende-se que em caso de ameaça de incêndio, ou alguma outra situação de emergência, as pessoas possam entrar em desespero, e ao tumultuarem-se poderão colocar em risco suas vidas e a dos próximos ao seu redor, por isso de acordo com o número de colaboradores, a empresa deverá obter um atestado de brigada de incêndio, e para isso é importante procurar uma empresa séria, como a CTE Engenharia.
Qual a necessidade do Atestado de Brigada de Incêndio?
Ao obter um atestado de brigada de incêndio, a empresa garante que seus colaboradores estarão seguros em caso de um alastramento de incêndio, ou mesmo outras situações de emergência, que exijam calma, e urgência, ou seja, calma para olhar a situação e compreender a necessidade, organizar o pessoal e sair ordeiramente do local, e urgência para agir com eficiência e eficácia, evitando o tumulto, e garantindo o bem estar dos colaboradores, e havendo a necessidade, sabendo utilizar os equipamentos para proteção contra incêndio, como os extintores e hidrantes, até a chegada do Corpo de Bombeiros. Temos uma equipe extremamente preparada e frequentemente treinada, e podemos auxiliá-lo para garantir o treinamento da sua equipe também, entre em contato conosco.
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